Antecedentes do caso

Em fevereiro de 2020, uma mulher de 33 anos foi violada em frente ao seu prédio por dois homens, um deles menor, após uma noite fora. Antes, ela teve relações sexuais com outro homem num clube, um fato que a justiça interpretou como indicativo de consentimento aos agressores. A Corte de Apelação considerou que a vítima tinha alguma responsabilidade, por ter “brincado com o fogo”, e observou que a violação ocorreu num período “relativamente curto”.

Decisão inicial e reação pública
O principal agressor, um cidadão português de 36 anos, foi condenado e sentenciado à expulsão da Suíça por seis anos. Contudo, beneficiou de uma pena reduzida e foi rapidamente libertado. Esta decisão inicial foi amplamente criticada, parecendo desvalorizar a experiência da vítima e dar demasiada importância às circunstâncias atenuantes do agressor.

Revisão pelo Tribunal Federal
O Tribunal Federal discordou da interpretação da Corte de Apelação, insistindo numa condenação mais severa do agressor. Esta decisão responde às críticas da decisão inicial e sugere que os factos do caso não deveriam ter sido interpretados de forma a beneficiar o violador.

Desafios da revisão do caso
A revisão do caso apresenta-se complicada. O principal agressor, já expulso, encontra-se em liberdade em Portugal. Ademais, o segundo acusado, também português, julgado separadamente por ser menor na altura dos factos, foi absolvido em novembro de 2021 devido a “dúvidas insuperáveis” sobre a sua culpa. Agora, após a decisão do Tribunal Federal, a Corte de Apelação de Basileia terá de reexaminar o caso.