O piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, foi acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência.
A aterragem de emergência do avião ligeiro de instrução Cessna 152 que levava a bordo o piloto instrutor e um aluno, no dia 02 de agosto de 2017, provocou a morte de uma menina de oito anos e de um homem de 56, que se encontravam na praia de São João da Caparica, em Almada, no distrito de Setúbal.
Nas alegações finais, em 07 de março, a defesa de Carlos Conde de Almeida pediu a absolvição, mas o Ministério Público defendeu que o arguido deve ser condenado.
O Ministério Público considera que o piloto instrutor trocou os perigos para os dois tripulantes da aeronave — instrutor e aluno – de uma aterragem noutro local, ou de uma amaragem, pela “morte segura de outros”, numa praia com centenas de pessoas.
De acordo com as alegações do Ministério Público, Carlos Conde de Almeida deveria ter escolhido o local da aterragem de emergência logo que se verificou a avaria, mas só o terá feito demasiado tarde, por ter perdido tempo em sucessivas tentativas para reativar o motor da aeronave, que se prolongaram muito para além do que seria normal.
O advogado de defesa do piloto instrutor, Nuno Pires de Lima, criticou a investigação do Ministério Público, que considerou estar “mal elaborada e mal fundamentada”, e lamentou que não tivessem sido investigadas as causas da paragem do motor da aeronave, considerando que essa investigação poderia ter levado à acusação de outras pessoas.
A advogada Bárbara Marinho Pinto, que representa a família da menina de oito anos que morreu depois de ter sido atingida pela aeronave, pediu uma “pena de prisão” para Carlos Conde de Almeida, mas admitiu que seja substituída por uma “proibição de voar”.