Já lhe aconteceu pedir uma bebida com gelo e, depois, na fatura perceber que lhe foi cobrado o pagamento desse mesmo gelo como um extra? Esta cobrança é legal? De acordo com a DECO Proteste, sim, mas só se o respetivo preço estiver no preçário – e o mesmo se aplica a um copo de água da torneira.
“Os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou limão, por exemplo) que costuma acompanhar certas bebidas, mas apenas se o respetivo preço estiver expressamente previsto no preçário“, explica a organização de defesa do consumidor.
De acordo com a DECO Proteste, a “mesma indicação de cobrança deve estar exposta para os copos de água da torneira, ou quaisquer outros extras que sejam cobrados“.
Preçário deve estar bem exposto aos clientes
Ainda segundo a organização de defesa do consumidor, o “nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num local bem visível“.
“A informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar deve estar bem exposta desde o exterior”, acrescenta.
E mais: “Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços disponíveis para os clientes, na entrada do estabelecimento e no seu interior, que estejam redigidas obrigatoriamente em português. Isto não impede que sejam também escritas em outras línguas”.