• Julho 18, 2025
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Vai fazer uma transferência bancária? Isto é o que está diferente

Transferencia

As transferências bancárias entre contas portuguesas passaram a ter, a partir de segunda-feira, dia 20 de maio, a confirmação prévia do beneficiário antes de ser dada a ordem final da transferência do dinheiro.

e acordo com o Banco de Portugal (BdP), “as funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, desde 20 de maio de 2024“.

O que está diferente? 

Segundo o supervisor da banca, existem duas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor:

  1. A funcionalidade de confirmação de beneficiário singular, que permite confirmar a informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, devolvendo o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado;
  2. A funcionalidade de confirmação de beneficiário/devedor agrupada, que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada.

Relativamente à primeira, a “funcionalidade permite ao utilizador de serviços de pagamento obter informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, antes de autorizar a sua realização, conferindo maior segurança à operação”.

Na prática, “após digitar o IBAN, ser-lhe-á apresentado o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial”.

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No caso da segunda, “permite às empresas verificarem a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento, através da validação de pares de dados NIF/IBAN ou NIPC/IBAN, antes de iniciarem transferências a crédito e imediatas e débitos diretos de forma agrupada“.

“Para tal, a empresa submete ao seu prestador de serviços de pagamento um conjunto de pares compostos pelo IBAN e pelo NIF/NIPC dos beneficiários das transferências a crédito e imediatas ou devedores de débitos diretos, e receberá, para cada par, informação sobre se o mesmo é verdadeiro ou falso“, explica o BdP.

Na prática, “através desta funcionalidade, as empresas poderão, por exemplo, validar que pagamentos de salários e a fornecedores são efetuados para os beneficiários corretos, ou que as cobranças por débitos diretos são realizadas nas contas dos devedores pretendidos“.

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