Vai ter de pagar IRS? Pode fazê-lo em prestações (veja como funciona)

O pagamento pode ser feito, no máximo, em 12 prestações. Saiba como funciona.
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Se já entregou o IRS e foi notificado para pagar, saiba que poderá fazê-lo em prestações. Há, contudo, algumas condições, requisitos e procedimentos a seguir, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).

Quais as condições?

“Findo o prazo de pagamento voluntário, as dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a € 5.000 poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que não seja devedor de outros tributos administrados pela AT“, adianta o Fisco.

O pagamento pode ser feito, no máximo, em 12 prestações, que variam consoante a seguinte tabela:

Notícias ao MinutoContribuintes podem pagar o IRS em até 12 prestações© Reprodução do Portal das Finanças

O requerimento deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.

O que se segue? 

“Deferido o pedido de pagamento em prestações, o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela), acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas”, referem as Finanças.

Depois, “ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento”.

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