Num comunicado, o Conselho da UE adianta ter alargado aos criptoativos as regras relativas à transferência de fundos, garantindo a transparência financeira das operações, assegurando que não sejam utilizados para fins criminosos.
Ao abrigo das novas regras, os prestadores de serviços de criptoativos são obrigados a recolher e a tornar acessíveis determinadas informações sobre os originadores e os destinatários das transferências de criptoativos que processam, independentemente do montante a transacionar.
Esta medida, considera o Conselho, assegura a rastreabilidade das transferências de criptoativos, por forma a melhor poder identificar eventuais transações suspeitas e a bloqueá-las.
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