• Julho 1, 2025
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Regras que impediam vendas de imóveis (e não só) suspensas até 2025

O Governo aprovou, na quinta-feira, uma medida que suspende até 2025 as regras que estavam a impedir vários negócios em sete concelhos do país, incluindo as vendas de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas.

No comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira pode ler-se que o Governo “aprovou um decreto-lei que altera o regime do cadastro predial“, sem adiantar mais detalhes.

Contudo, com este decreto-lei, explica o Jornal de Negócios, as normas que impedem a realização de registos em sete concelhos do país ficam suspensas até janeiro de 2025 para permitir instalar uma plataforma informática que está prevista na lei há seis meses, mas ainda não foi criada.

Vale lembrar que estas regras estavam já suspensas por decisão do anterior Executivo, mas só até ao final de agosto.

A falta de uma plataforma informática do cadastro predial, exigida por lei, estava a parar vários negócios em sete concelhos do país – Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.

Venda de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas são alguns dos assuntos pendentes nestes municípios.

Deste modo, havia um conjunto de requisitos legais que não podiam ser cumpridos e inviabilizavam a realização do registo, que é essencial para que um negócio jurídico tenha validade legal.

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