• Maio 10, 2025
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Primeiras famílias recebem apoio à renda já no dia 30. Quem tem direito?

O apoio extraordinário à renda começa a ser pago no dia 30 de maio às primeiras 34.937 famílias. Nesta fase, o valor médio ronda os 86,72 euros (1.040,64 euros/ano), confirmou ao Notícias ao Minuto fonte oficial do Ministério da Habitação.

O processamento dos dados está a ser feito de “forma faseada”, sendo que as primeiras famílias a receber são as que têm rendimentos exclusivos da Segurança Social.

Em causa, refira-se, está um apoio extraordinário mensal, de até 200 euros, que corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento.

Quem tem direito a receber? Este apoio destina-se a inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS).

Na prática, o apoio extraordinário à renda “suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento, nos termos do artigo anterior, de uma taxa de esforço máxima de 35%”.

Depois, “ao montante do apoio apurado nos termos dos números anteriores são deduzidos os montantes de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana”. E mais: “Quando o montante resultante do disposto nos números anteriores seja inferior a 20 euros, o apoio é pago semestralmente”.

Nos próximos dias será apurado o número exato dos agregados com rendimentos da Autoridade Tributária (AT) que terão acesso ao apoio, bem como o valor médio mensal. Estes beneficiários vão receber uma comunicação da AT com os dados que estiveram na origem do cálculo do apoio.

Depois, o processamento dos apoios será feito nas próximas semanas, indicou a mesma fonte.

Este apoio, vale recordar, tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.

Como calcular o apoio à renda?

De acordo com a DECO Proteste, para apurar o apoio, tem de efetuar o seguintes cálculos:

  1. Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o ‘rendimento para determinação da taxa de IRS’ e divida esse valor por 14.
  2. Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
  3. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
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