• Março 14, 2025
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Presidente do Brasil exclui golpistas do tradicional perdão de Natal

Num decreto publicado no Diário Oficial na segunda-feira, Lula da Silva concedeu um indulto a reclusos em condições vulneráveis, como mulheres grávidas e pessoas com deficiência ou doenças graves, como cancro e VIH/SIDA em fase terminal.

No entanto, o perdão exclui os condenados por crimes contra o Estado de Direito Democrático, como é o caso dos envolvidos na tentativa de golpe de janeiro de 2023, uma semana após Lula assumido o terceiro mandato como Presidente.

O indulto também não abrange líderes de organizações criminosas e reclusos que cometeram crimes considerados hediondos, como tortura, terrorismo, racismo, branqueamento de capitais, ocultação de bens ou crimes sexuais.

Pelo contrário, o perdão irá beneficiar mulheres com uma gravidez de risco e mães e avós condenadas por crimes “sem ameaça grave” que provem que são essenciais para garantir o cuidado de menores até aos 12 anos.

Lula perdoou também reclusos com “perturbação grave do espetro do autismo”, reclusos paraplégicos, tetraplégicos e cegos, e pessoas com mais de 60 anos que tenham cumprido parte da pena.

Da mesma forma, o indulto inclui condenados por crimes “sem violência ou ameaça grave” que cumpram, até 25 de dezembro, pelo menos um quinto da pena, se não forem reincidentes, ou um quarto, se o forem.

Este ano foi introduzida uma novidade, que impede o perdão dos condenados por abuso de poder, sendo que aqueles que cometeram crimes contra a administração pública também não poderão ter acesso ao indulto.

Lula também excluiu do perdão penas acessórias, como multas e coimas.

O indulto de Natal é uma tradição prevista na Constituição brasileira, que permite o perdão total das penas, de acordo com critérios estabelecidos pelo Presidente em decreto.

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