No recurso, datado do passado dia 06 a que a agência Lusa teve hoje acesso, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça, a procuradora discorda, “quer das penas parcelares, quer da pena única encontrada, por manifesta desproporção com os próprios fundamentos de motivação da pena”.
Em fevereiro, o tribunal de Viana do Castelo condenou o explicador de matemática pela prática, entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, em autoria material, de 19 crimes de abuso sexual de crianças, numa moldura entre um ano e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e seis meses de prisão por cada um desses crimes.
O MP pede a revogação do acórdão da primeira instância, “proferindo outro que substitua a medida concreta, quer das penas parcelares, quer da pena única, nos termos defendidos (pena única não inferior a 12 anos, mesmo com as penas parcelares aplicadas, ou agravando-se estas, uma pena única nunca inferior a 16 anos)”.
Pela prática, em autoria material, de 18 crimes de abuso sexual de crianças, numa moldura entre três e 10 anos de prisão, nas penas parcelares de três anos e seis meses de prisão por cada desses crimes.
O homem de 48 anos foi ainda condenado, em autoria material, a 23 crimes de abuso sexual de menores dependentes, numa moldura entre um e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e oito meses de prisão por cada um desses crimes.
“Na moldura de cúmulo encontrada pelo Tribunal a quo, entre três anos e seis meses e 25 anos (sendo o máximo resultante da soma 136 anos e quatro meses), é manifestamente desproporcional a pena única de nove anos de prisão”, defende o MP.
Para o MP, a pena terá que “ser encontrada entre o meio e o máximo da moldura de cúmulo, pois este máximo é ficcionado por imposição legal, sob pena de se desvalorizar o número real de crimes cometidos”.
No despacho, o MP destaca que foi dado como provada que o arguido tem “clara propensão para a prática de ilícitos contra a liberdade e autodeterminação sexual de crianças e demonstra, de forma cristalina, a ineficácia ressocializadora da pena que anteriormente lhe foi imposta que não serviu de suficiente advertência para que se abstivesse de praticar atos da mesma natureza”.
O MP refere que não se deve esquecer a “malvadez e requintado pensamento do arguido”, que “ardilosamente” convenceu os pais a dar explicações ao menor e o facto de ter “negado” a prática dos atos mais gravosos e admitido alguns de menor gravidade.
Em abril de 2018, o arguido foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023.
Na altura, foi acusado de 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes, cometidos a 11 menores.
“Não obstante esta condenação, verifica-se que o arguido veio a praticar os atos ora em apreciação (entre janeiro e 31 de março de 2023) precisamente no decurso do período de suspensão da execução dessa pena”, destaca o MP.
Além destes processos que envolvem o explicador de matemática, há ainda em fase de inquérito outros “factos denunciados em julho de 2024” por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.