• Junho 30, 2025
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MP acusa quatro arguidos de tráfico droga a partir da Póvoa de Varzim

Em nota publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) conta que os arguidos — três com residência em França -, “foram contratados” por outros três homens, responsáveis por uma sociedade que comercializava produtos à base de canábis – plantas, óleos – com sede no Funchal, mas com instalações arrendadas na Póvoa do Varzim.

Segundo o MP, os arguidos foram contratados “para procederem a operações de expedição/distribuição de encomendas contendo canábis, a clientes residentes no estrangeiro que adquiriam tais produtos via ‘online'”.

“No transporte das encomendas até às instalações da Póvoa de Varzim e destas para os clientes, eram usadas empresas transportadoras, incluindo com transporte aéreo, e a mercadoria era declarada como sendo produtos alimentares ou outras mercadorias lícitas”, refere a PGDP, que cita a acusação.

O MP diz que a atividade ilícita se iniciou em outubro de 2024 e que, em 04 de dezembro desse ano, “os arguidos rececionaram três caixas de estupefaciente, proveniente de Itália”, contendo quase 15 quilogramas “de canábis folha/sumidades, cujo grau de pureza dava para 1.499 doses individuais”.

“Nessa ocasião, os arguidos detinham, no interior do estabelecimento da Póvoa do Varzim, 46 envelopes/encomendas, já fechados, prontos para serem expedidos para diversos destinatários, de diversas regiões de França, assim como diversos produtos expostos/guardados, contendo canábis em diversas formas, num total de 14.275 doses em canábis em folha/sumidade e 24.512 quilogramas de canábis resina (em placas/fragmentos de placas), bem como diversos produtos contendo canábis resina”, sustenta a acusação.

Além disso, acrescenta o MP, “em 19 de dezembro de 2024, já quando os arguidos estavam sujeitos a privação da liberdade, foi ainda rececionado naquele espaço comercial 11 encomendas, contendo diversos produtos com canábis”.

Os quatro arguidos estão sujeitos a medidas de coação detentivas da liberdade.

Segundo a PGDP, “prosseguem autonomamente as investigações quanto à associação [criminosa] e envolvimento de outros indivíduos”.

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