As famílias elegíveis para a medida de bonificação de juros no crédito à habitação já podem fazer os pedidos junto das entidades credoras a partir desta terça-feira.
“Este apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade”, lê-se no comunicado enviado pelo Ministério das Finanças às redações.
Na mesma nota, os responsáveis da pasta tutelada por Fernando Medina referem que as instituições terão dez dias úteis, a partir da receção do pedido completo, “para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação”.
A tutela ressalva ainda que caso as famílias não preencham os requisitos e vejam o seu pedido de acesso a esta bonificação rejeitado, os bancos deverão indicar expressamente os motivos pelos quais estas não foram elegíveis.
De acordo com o ministério, a maior parte dos bancos a operar em Portugal já aderiu a este protocolo, mas as instituições financeiras que não o fizeram até agora podem ainda aderir.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministro no mês passado, e, de acordo com o que foi dito na altura, esta “vigorará até ao final do ano”, havendo, no entanto, a possibilidade de renovação, “se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro”. A garantia foi dada pelo primeiro-ministro, António Costa.
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