![Biagué Na N'Tan](https://comunidadelusa.ch/wp-content/uploads/2023/12/Biague-Na-NTan.png)
Na N’Tan disse que haverá tolerância zero aos actos iguais aos de 1 de Dezembro, que resultaram em tiroteios entre o Batalhão da Presidência da República e o Comando da Guarda Nacional.
![Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embalo](https://gdb.voanews.com/01000000-0a00-0242-26be-08dbf3a010da_w100_r1.jpg)
Guiné-Bissau: Sociedade civil considera precipitada a dissolução do Parlamento
Ele fez o anuncio num evento em que apresentou a jornalistas 155 armas de fogo, 16 granadas e outro equipamento alegadamente apreendido durante uma operação de busca junto ao Comando da Guarda Nacional e nas imediações.
Dissolução do Parlamento
Entretanto, a coligação PAI – Terra Ranka exorta o Governo, liderado por Geraldo Martins, a assumir, em plenitude, as suas funções, considerando “juridicamente inócuo e sem efeito” o decreto presidencial que, “alegadamente dissolve a ANP (Assembleia Nacional Popular)”.
Para a coligação, que venceu as últimas eleições legislativas, “o Estado subordina-se à Constituição” e que “a validade dos seus actos [do Estado] está dependente da sua conformidade com as regras e princípios nela previstos, nos termos do seu Artigo 8º”.
Outra reação, no quadro da actual crise no país, vem da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, que, na sua página oficial de Facebook, repudiou o que qualifica de “suposto decreto presidencial de dissolução prematura do Parlamento guineense”.
!["Guiné-Bissau terá por dias difíceis e pode haver caça às bruxas"](https://gdb.voanews.com/01000000-0a00-0242-fad0-08dbf4e8ac99_tv_w100_r1.jpg)
“Guiné-Bissau vai passar por dias difíceis e pode haver caça às bruxas”
O acto, escreve a Ordem, constitui “flagrante violação da Constituição da República da Guiné-Bissau, que impõe limite de um ano, no mínimo, ao vedar absolutamente qualquer intenção da dissolução da ANP dentro desse prazo a contar com a data da realização das eleições legislativas”, fim de citação.
A Ordem de Advogados da Guiné-Bissau exorta o Supremo Tribunal da Justiça e o Ministério Público “a assumirem as suas responsabilidades constitucionais e legais de fiscalização do referido decreto presidencial”.