• Agosto 8, 2025
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Empresas de Maputo devem mais de 36 milhões à Seg. Social moçambicana

“Este comportamento lesivo compromete não apenas o equilíbrio financeiro do INSS [Instituto Nacional de Segurança Social], mas também, e sobretudo, a estabilidade das empresas e a segurança laboral dos seus trabalhadores”, alertou o secretário de Estado da Cidade de Maputo, Vicente Joaquim.

De acordo com o governante, que falava durante o seminário de divulgação da recente medida de perdão de multas e redução de juros de mora, promovido para incentivar a regularização dos pagamentos ao INSS, só na capital do país, estão registados mais de 63 mil contribuintes no sistema de Segurança Social obrigatória.

“Todas as iniciativas importam quando visam assegurar a recuperação de contribuições da Segurança Social obrigatória devida pelos contribuintes e trabalhadores por conta própria, facilitando o seu pagamento”, afirmou por sua vez a delegada do INSS da cidade de Maputo, Hortência Banze.

O Governo moçambicano aprovou um regime de perdão de multas e redução de juros aos contribuintes com dívidas à segurança social desde 2022, com pagamento até seis prestações mensais, conforme legislação noticiada em julho pela Lusa.

A medida está prevista no decreto n.º 20/2025, de 09 de julho, e será válida durante 12 meses, com o Governo a reconhecer no documento a “necessidade de assegurar a recuperação de contribuições da segurança social obrigatória devidas pelos contribuintes e trabalhadores por conta própria”.

Com isso, prevê “facilitar o pagamento das dívidas” para “garantir o acesso pleno dos benefícios aos trabalhadores ou seus familiares e estimular a atividade económica, minimizando os encargos relativos às multas e juros de mora”.

A medida, acrescenta-se no decreto aprovado em Conselho de Ministros, “abrange a todos os contribuintes e trabalhadores por conta própria vinculados ao Sistema de Segurança Social Obrigatória, que não tenham cumprido com a obrigação contributiva, nomeadamente, o pagamento de contribuições, multas e juros de mora”.

A redução de juros de mora é concedida em 98% ao contribuinte ou trabalhador por conta própria que efetuar o pagamento integral das contribuições e em 75% caso requeira o pagamento das contribuições até seis prestações mensais.

Define ainda que, ao longo dos próximos 12 meses, os contribuintes e trabalhadores por conta própria “beneficiam de perdão de multas pela entrega fora do prazo das declarações de remunerações e redução de juros de mora pelo atraso no pagamento de contribuições”, abrangendo a dívida em causa, desde junho de 2022, até junho de 2025.

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