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Afinal, é ou não necessário declarar os montantes recebidos dos certificados de aforro no IRS? De acordo com a DECO Proteste, a resposta é não.
“Ao resgatar os Certificados de Aforro, os juros são tributados à taxa liberatória de 28%”, explica a DECO Proteste.
Significa isto que o “montante que chega à sua conta bancária já será líquido”.
“No entanto, caso tenha outros rendimentos de capitais a declarar no IRS e queira optar pelo englobamento de juros, pode fazê-lo”, diz a organização de defesa do consumidor.
Neste caso, “tem de preencher o quadro 4B do anexo E, usando o código E20”.