• Julho 1, 2025
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BdP alerta sobre entidades não habilitadas em atividades de crédito

Assim, o BdP alertou que “a Escalas Sumárias, Unipessoal, Lda. (NIPC 514529954), atuando também sob a designação comercial ‘AgrupaCréditos’, e Maria José Cardoso Lopes (NIF 179329600)” não estão habilitadas “a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a intermediação e consultoria sobre contratos de crédito”.

Além disso, o BdP advertiu que “Liliana Patrícia Amaral Vieira, com o número de identificação fiscal 225485346, e Rosa Natália Marques Pereira, com o número de identificação fiscal 161567835, não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito”.

De acordo com o BdP, “as atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito”, bem como a de concessão de crédito, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las.

A lista destas entidades pode ser consultada no ‘site’ do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário, recordou.

Assim, o BdP alertou que “a Escalas Sumárias, Unipessoal, Lda. (NIPC 514529954), atuando também sob a designação comercial ‘AgrupaCréditos’, e Maria José Cardoso Lopes (NIF 179329600)” não estão habilitadas “a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a intermediação e consultoria sobre contratos de crédito”.

Além disso, o BdP advertiu que “Liliana Patrícia Amaral Vieira, com o número de identificação fiscal 225485346, e Rosa Natália Marques Pereira, com o número de identificação fiscal 161567835, não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito”.

De acordo com o BdP, “as atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito”, bem como a de concessão de crédito, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las.

A lista destas entidades pode ser consultada no ‘site’ do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário, recordou.

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