Na resposta, publicada no ‘site’ da Assembleia da República, após uma questão de António Filipe, do PCP, ao primeiro-ministro, tendo em conta o processo da ANA contra o Estado, pedindo um reequilíbrio financeiro de cerca de 210 milhões de euros, o gabinete de Luís Montenegro lembrou que esta questão começou ainda no anterior Governo.
“O XXIV Governo Constitucional manteve a posição do anterior executivo no que toca ao Processo Arbitral, com base nos pareceres das distintas entidades competentes, tendo apenas acompanhado a tramitação processual, entretanto, ocorrida, a intervenção subsequente compreendeu a manutenção da posição inequívoca de que não se verifica fundamento para qualquer indemnização ou deferimento do pedido de REF [reequilíbrio financeiro], assegurando, em todas as instâncias, a defesa intransigente dos interesses do Estado e dos contribuintes portugueses”, indicou.
Segundo o gabinete do primeiro-ministro, em 31 de maio de 2024 foi apresentada a contestação do Estado e indicado o árbitro do Estado e “em 09 de agosto de 2024 ocorreu a comunicação às partes da aceitação do terceiro árbitro”.
Houve depois uma notificação “para apresentação de proposta conjunta de guião de prova” e “subsequentes despachos de prorrogação do prazo respetivo” tendo o prazo final sido “situado em 07 de fevereiro de 2025”.
Já “em 05 de dezembro de 2024 foi comunicado pelo Tribunal Arbitral, que o prazo de arbitragem foi prorrogado por um período de seis meses, situando-se em 09 de agosto de 2025.
“Assim e face ao cronograma apresentado é possível inferir que ainda não foi, nem poderia ter sido, proferida decisão final”, indicou.
Segundo o relatório do Orçamento do Estado para 2025, continua o litígio entre o Estado e a ANA – Aeroportos de Portugal, sendo que a empresa “intentou uma ação arbitral com fundamento na verificação de uma situação de alteração relevante da lei decorrente da adoção, pelo Estado português, de medidas de combate à pandemia de covid-19, invocando direito à reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão e quantificando o valor da condenação do Estado em 210 milhões de euros”, um valor “inferior ao valor reclamado no pedido de reequilíbrio financeiro apresentado, que estava quantificado em 214 milhões de euros”.