• Maio 11, 2025
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Advogadas falsificaram nacionalidades de imigrantes ilegais durante anos

imiggrantes

Duas advogadas, com escritórios em Lisboa e Cascais, foram acusadas pela prática, em coautoria, de um crime de falsidade informática e de um crime de auxílio à imigração ilegal, entre outubro de 2007 e outubro de 2018.

De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, num despacho de 31 de outubro de 2024, o Ministério Público “considerou indiciado” que as arguidas, no “âmbito da sua atividade profissional”, aproveitaram-se das “vulnerabilidades do mecanismo de regularização de imigrantes ilegais”.

Sabendo que os “cidadãos brasileiros estavam isentos da necessidade de possuírem visto de entrada em território nacional e que a manifestação de interesse teria de ser realizada 180 dias após a entrada do cidadão estrangeiro em Portugal”, as arguidas “delinearam um plano visando a regularização de cidadãos estrangeiros de diversas nacionalidades” – incluindo indiana, paquistanesa, bangladesh, marroquina, argelina, nepalesa e filipina.

Assim, recorreram à inserção no portal SAPA de manifestações de interesse desses cidadãos, “declarando falsamente que tinham nacionalidade brasileira”.

“Através destas condutas, as arguidas conseguiram contornar a obrigatoriedade daqueles cidadãos especificarem o respetivo visto de entrada em território nacional ou espaço Schengen, permitindo-lhes permanecer irregularmente em território nacional, obstando ao procedimento do (extinto) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras quanto ao seu afastamento coercivo do território nacional e ao parecer automático negativo do (extinto) SEF”, explicou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto no seu site.

Com o plano, que durou entre outubro de 2007 e outubro de 2018, as advogadas “preencheram, pelo menos 44 manifestações de interesse, nessas condições”, a troco do recebimento de quantias não inferiores a 50 euros por cada uma.

O Ministério Público estimou que as arguidas tenham recebido, no total, 8.800 euros, através da atividade criminosa, “requerendo a sua perda a favor do Estado e a condenação das arguidas no seu pagamento”.

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