“Belarmino Lima da Trindade, com o número de identificação fiscal 260221015, e Marlene das Neves Pinto da Silva da Trindade, com o número de identificação fiscal 260220710, não se encontram habilitados, na presente data, nem nunca estiveram, a prestar serviços de pagamento em Portugal”, refere o regulador no documento.
Entre as atividades em causa, o BdP destaca que estes não se encontram habilitados a realizar “transferência de fundos de e para o exterior, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”.
O BdP recordou que “a atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet”, garantiu.
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