
À Lusa, fonte da MMP explicou que a contestação da AJA, feita em agosto passado, “não trouxe elementos novos que alterem” a decisão tomada pela MMP e publicada em Diário da República em julho.
“Não se põe em causa o valor incontornável da obra e da figura de Zeca Afonso; trata-se, isso sim, de assegurar o cumprimento dos procedimentos legais e técnicos aplicáveis”, referiu a MMP à Lusa.
Na contestação apresentada, a que a Lusa teve acesso, a AJA voltou a manifestar “surpresa e preocupação” pela intenção de arquivamento, “pois nunca é demais sublinhar a importância da obra de José Afonso”.
À Lusa, fonte da AJA disse que não obteve resposta à contestação apresentada.
Questionada pela Lusa, a MMP explicou que “continuam a verificar-se as mesmas condicionantes que impossibilitaram a conclusão do processo e determinaram a sua caducidade”, ou seja, “o acesso físico aos bens a classificar, para a realização das peritagens técnicas indispensáveis”.
O processo de classificação abriu a 02 de setembro de 2020, abrangendo 30 fonogramas da autoria de José Afonso, 18 cópias digitais de ‘masters’ de produção, cassetes gravadas pelo autor e gravações de entrevistas ao músico.
Pela primeira vez estaria a classificar-se uma obra fonográfica como um “conjunto de bens móveis de interesse nacional”.
Em janeiro deste ano, a MMP revelou à Lusa que o processo de classificação caducou em setembro de 2021, um ano depois de aberto, porque a Direção-Geral do Património Cultural – entretanto extinta – não prolongou o prazo que permitiria continuar o trabalho, como estipula a lei.
Citando a lei de bases do património cultural, a MMP diz que “o procedimento de classificação deve ser concluído no prazo máximo de um ano, salvo se o instrutor prorrogar o prazo, o que não se verificou neste caso”.
O procedimento de classificação contou com apoio técnico do Arquivo Nacional do Som, liderado pelo antropólogo Pedro Félix, que, em declarações à Lusa, explicou que “foram desenvolvidos todos os esforços, até mais esforços do que aqueles que seriam necessários”, para conseguir terminar o processo.
Em causa esteve a impossibilidade de peritagem de todos os bens fonográficos, na posse de vários proprietários, e o facto de os prazos terem caducado.
Durante todo este processo, a família de José Afonso – que detém os direitos de autor – anunciava a reedição de 11 álbuns do músico e que estavam indisponíveis no mercado há vários anos.
Na carta de contestação, a AJA sugere que, na impossibilidade de se verificarem as matrizes de produção dos fonogramas em causa, seja feita uma peritagem “às cópias digitais de alta resolução dos ‘masters'” utilizados pela editora +5 para a reedição da obra de José Afonso.
Contactado pela Lusa, Nuno Saraiva, da editora +5, disse que “se a família assim o entender, a editora está disposta a disponibilizar as ‘masters’ de gravações utilizadas para a reedição dos álbuns de José Afonso para avaliação”.
De acordo com o plano de reedição discográfica da obra de José Afonso, para 2026 está prevista a edição de “Galinhas do Mato” (1985) e está em curso a recuperação de ‘singles’ e EP dos anos 1950 e 1960, “trabalhando condignamente a remasterização da obra inteira”, disse o editor.
A obra a classificar diz respeitos aos ‘masters’ e materiais gravados de álbuns registados e comercializados entre 1952 e 1985, como “Balada de Outono” (1960), “Cantares de Andarilho” (1968), “Cantigas do Maio” (1971) – que inclui a música “Grândola, Vila Morena” – ou “Coro dos Tribunais” (1974), que estão na posse de vários proprietários, nomeadamente a entidade que adquiriu o catálogo da falida Movieplay e a família do músico.
De acordo com a MMP, uma vez caducado, este processo de classificação não pode ser reaberto e terá de ser criado outro procedimento fundamentado.
A decisão de se classificar a obra de José Afonso (1929-1987) surgiu depois de, em 2019, o parlamento ter aprovado um projeto de resolução do PCP, que recomendava ao Governo a classificação como de interesse nacional, com vista à sua reedição e divulgação.
Também a AJA tinha reunido mais de 11 mil assinaturas numa petição pública que apelava à mesma decisão.
A família de José Afonso, detentora dos direitos da obra musical, também tinha manifestado o apoio à classificação da obra e recordava que estava a “colaborar diretamente com o Ministério da Cultura, desde 2018”, para que se desenvolvesse o processo.
Fonte : Notícias ao Minuto

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