• Outubro 19, 2025
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MP acusa 38 arguidos em Campo Maior e Elvas por burlas com MBWay

Em comunicado, o MP indicou que os arguidos tinham ligações de amizade e laços familiares entre si e atuavam sobretudo a partir das zonas de Campo Maior e Elvas, no distrito de Portalegre, onde residiam.

“O processo, onde constam como vítimas dezenas de cidadãos de todo o país, tem incorporados cerca de 85 inquéritos”, realçou o MP, no comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora.

Segundo o Ministério Público, os 38 arguidos foram acusados da prática de vários crimes de burla informática, falsidade informática, acesso ilegítimo e detenção de arma proibida, envolvendo o esquema criminoso conhecido como “Burla do MBWay”.

Era nas zonas de Campo Maior e Elvas que os arguidos “procediam a levantamentos de dinheiro em multibanco obtido enganando pessoas que anunciavam para venda artigos em sites de vendas online, como o OLX e o Custo Justo”, referiu.

De acordo com a acusação, os factos ocorreram nos anos de 2019 e 2020 e, nesse período, “os arguidos, numa primeira fase, manifestavam interesse na aquisição dos artigos colocados à venda, ganhando a confiança dos anunciantes”.

“De seguida, aproveitavam o desconhecimento ou a pouca prática destes na utilização do MBWay para, com recurso ao engano, os levarem a abrir mão das suas credenciais pessoais e a associarem os números de telemóvel dos arguidos às suas contas bancárias naquela aplicação”, descreveu.

O MP salientou que, desta forma, “os arguidos conseguiam, depois, efetuar levantamentos em dinheiro e realizar transferências interbancárias em seu benefício, lesando as vítimas em milhares de euros”.

Sem especificar valores, o MP disse ter contabilizado “as vantagens que os arguidos obtiveram em resultado de tal atuação, tendo sido deduzido pedido de perda a favor do Estado de vantagens da atividade criminosa e também de perda direta a favor do Estado de valores em numerário, telemóveis e equipamento informático”.

O MP foi coadjuvado pelo Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Elvas na realização da investigação.

Está, agora, a decorrer o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

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