O Supremo Tribunal Federal do Brasil condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. O relator juiz Alexandre de Moraes, propôs uma pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente brasileiro, depois de o tribunal tê-lo declarado culpado por tentativa de golpe de Estado. E agora, o que se segue?
Apesar da condenação, a entrada na prisão não será automática, pois ainda há margem para alguns recursos.
Após a publicação do acórdão, a defesa e a acusação podem interpor embargos de declaração, no prazo de cinco dias, para corrigir eventuais contradições ou omissões. Esses recursos podem prolongar o processo por semanas ou meses.
De notar que, além da pena de prisão, os juízes definiram uma série de efeitos civis e administrativos para os oito réus, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos ou o pagamento de indemnizações.
Os condenados vão recorrer?
Sim. A defesa de Jair Bolsonaro já anunciou que pretende recorrer, “inclusive no âmbito internacional”, da condenação a mais de 27 anos de prisão do ex-presidente brasileiro por tentativa de golpe de Estado.
“A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”, lê-se, num comunicado assinado pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno.
Apesar de garantirem que respeitam a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, os advogados reiteram “que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 8 de janeiro” de 2023.
Quando é que os réus serão detidos para cumprir a pena?
Tal como acontece em Portugal, a detenção para cumprimento de pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer.
No caso de Bolsonaro, encontra-se em prisão domiciliária desde 4 de agosto por decisão do juiz Alexandre de Moraes. Agora que foi condenado, a defesa pode pedir que esse tempo de domiciliária seja descontado da pena. No entanto, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se isso será possível.
Os advogados de Bolsonaro e dos restantes réus podem também tentar que a pena seja cumprida em prisão domiciliária, usando a idade como um dos argumentos, por exemplo.
Em que prisão serão cumpridas as penas?
Segundo o portal G1, a supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator juiz Alexandre de Moraes. É a ele que cabe analisar essa questão.
É também Alexandre de Moraes que pode decidir sobre pedidos de descontos de pena por trabalho e estudo e progressão de regime.
Por que razão os condenados deverão cumprir a pena em regime fechado inicialmente?
De acordo com a legislação brasileira, para quem é condenado a mais de oito anos de prisão – que é o caso de sete dos oito réus – o regime inicial é fechado. Só Mauro Cid vai para o regime aberto porque sua pena é até dois anos.
De notar que o ‘Pacote Anticrime’ – assinado por Jair Bolsonaro quando era presidente – tornou mais difícil a progressão de regime. Agora, os reclusos devem cumprir uma determinada percentagem da pena (que varia entre 16% e 70%, dependendo do crime) antes de passar a regime semiaberto ou aberto.
Os réus podem ter os seus direitos políticos suspensos?
Sim, quando a decisão transitar em julgado, ou seja, tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de recurso e se tornar definitiva. Sem direitos políticos (algo previsto no art. 15 da Constituição Federal), os condenados não podem votar, nem ser eleitos.
Que decidiu o tribunal?
O Supremo Tribunal Federal do Brasil condenou na quinta-feira Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, depois da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ter formado maioria para condenar o ex-presidente por tentativa violenta de abolição do Estado de Direito Democrático, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de património.
Bolsonaro foi ainda considerado culpado de liderar a organização julgada criminosa.
Os juízes Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que tinham votado pela condenação de Bolsonaro, acompanharam a proposta de Alexandre de Moraes.
Além de Jair Bolsonaro, foram condenados o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, o general na reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, e o general na reserva e ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Neto.
O único voto divergente entre o coletivo de juízes foi de Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro de todas as acusações por, na sua opinião, não existirem provas suficientes.
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