• Maio 9, 2025
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Espanha vai obrigar identificação de conteúdos gerados por IA (e sanções)

AI

Isso será contemplado na lei para o bom uso e governação da IA, cujo anteprojeto foi aprovado hoje em Conselho de Ministros espanhol e com a qual o executivo pretende garantir uma utilização “ética, inclusiva e benéfica” desta tecnologia e facilitar aos utilizadores a diferenciação clara entre conteúdos que são reais e conteúdos que são virtuais.

O ministro da Transformação Digital e da Função Pública, Óscar López, destacou a importância desta nova norma, e referiu-se à inteligência artificial como um instrumento “poderoso” que pode promover o crescimento económico, favorecer a luta contra muitas doenças ou o desenvolvimento de novos medicamentos, mas também ser uma ferramenta para espalhar boatos, para espalhar o ódio e atacar a democracia.

Na conferência após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro resumiu também um relatório sobre o uso da IA e a sua implementação em Espanha, que indica que o produto interno bruto (PIB) espanhol poderá crescer até 8% – mais de 100 milhões de euros – nos próximos 10 anos se for aplicada corretamente.

O anteprojeto, como o regulamento europeu, estabelece as práticas proibidas da IA, entre elas o uso de técnicas subliminares (como imagens ou sons impercetíveis) para manipular decisões sem consentimento, o uso, por exemplo, de um ‘chatbot’ que identifica utilizadores com adição ao jogo e os incita a jogar, entre outros.

Também irá proibir a exploração de vulnerabilidades relacionadas com a idade, incapacidade ou situação socioeconómica capaz de alterar substancialmente comportamentos de modo a que provoque ou possa provocar prejuízo. O ministro deu como exemplo um brinquedo infantil com IA que incentiva as crianças a completar desafios que podem causar sérios danos físicos.

A nova lei proíbe também a classificação biométrica de pessoas por etnia ou orientação política, religiosa ou sexual.

As sanções que podem ser aplicadas para este tipo de sistemas oscilam entre os 7,5 e os 35 milhões de euros, ou entre os 2% e 7% do volume de negócios mundial da empresa responsável, sendo que no caso das PME este montante pode ser inferior.

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